Informações institucionais
Estrutura organizacional

PRESIDÊNCIA
CGP – Chefe do Gabinete da Presidência
AESPM – Assessoria Especial do Sistema de Proteção dos Militares
ASSEPCI – Assessoria Especial de Processos e Controle Interno
AGIN – Assessoria Geral de Informática
ASCOM – Assessoria de Comunicação
ASSERI – Assessoria de Relações Institucionais
DIRAF – Diretoria Administrativa e Financeira
GEADI – Gerência Administrativa
GEOF – Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
COPAG – Coordenadoria de Pagamento
GEREH – Gerência de Recursos Humanos
GECON – Gerência de Contabilidade
GERCOMP – Gerência de Compensação Previdenciária
GEAINV – Gerência de Arrecadação e Investimento
GERPAG – Gerência de Pagamento
COFIN – Coordenadoria da Folha de Inativos
COFPEN – Coordenadoria da Folha de Pensionistas
DIPREV – Diretoria de Previdência
OG – Ouvidoria Geral
GERPLANEA – Gerência de Planejamento Estatística e Atuária
GERCON – Gerência de Concessão de Benefícios
COCIN – Coordenadoria de Concessão de Benefícios a Inativos
COCPEN – Coordenadoria de Concessão de Pensão
COSS – Coordenadoria de Serviço Social
GERAT – Gerência de Atendimento
COATE – Coordenadoria de Atendimento
COPEM – Coordenadoria de Perícia Médica
Norma da estrutura organizacional
- Lei nº 5.852/2006 Cria o instituto e define sua estrutura organizacional básica inicial.
- Lei nº 8.851/2021 Autoriza o Poder Executivo a dispor por decreto sobre atualizações da estrutura.
- Lei nº 9.553/2024 Altera disposições e mantém a autorização para o Executivo definir a estrutura em decreto.
Legislação
Competências
Conheça as atividades e competências desenvolvidas clicando aqui.
Setores e Suas Atribuições:
Conselho Deliberativo
I – Formular diretrizes para execução dos objetivos do SERGIPEPREVIDÊNCIA;
II – Discutir e resolver sobre:
a) assuntos de interesse do SERGIPEPREVIDÊNCIA, que lhe sejam apresentados;
b) matérias inerentes ao exercício das atividades e ao cumprimento das finalidades e objetivos do SERGIPEPREVIDÊNCIA;
c) dúvidas decorrentes da interpretação desta Lei, do Regimento Interno do próprio Conselho Deliberativo, ou do Regulamento Geral do SERGIPEPREVIDÊNCIA;
d) procedimentos administrativos e financeiros do SERGIPEPREVIDÊNCIA para implantação de sua organização e para fiel cumprimento da legislação aplicável aos bens, pessoal e outros recursos da autarquia.
III – Propor:
a) a alteração da estrutura básica e das competências dos Órgãos do SERGIPEPREVIDÊNCIA previstas em Lei;
b) a aprovação, por Lei, da criação de cargos de provimento efetivo, e de provimento em comissão, e de funções de confiança do SERGIPEPREVIDÊNCIA;
c) ao Governador do Estado, a obtenção de autorização legal para alienação ou gravame de bens imóveis;
d) a aprovação de medida regular para realização de operações de créditos;
e) a abertura de créditos especiais;
f) a aprovação, pelo Conselho Estadual de Previdência Social – CEPS:
1 – das diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos econômico-financeiros do RPPS/SE, à política de benefícios, e à adequação entre os planos de custeio e de benefícios;
2 – dos planos e programas de benefícios e custeio do RPPS/SE;
3 – de outras medidas regulares que, de acordo com a legislação pertinente, devam ser submetidas ao CEPS, ou forem da competência do mesmo Conselho Estadual.
IV – Aprovar:
a) o Regulamento Geral do SERGIPEPREVIDÊNCIA, e suas alterações, submetendo à homologação do Governador do Estado;
b) o Regimento Interno do próprio Conselho;
c) o Plano Anual de Trabalho do SERGIPEPREVIDÊNCIA;
d) os relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestações de contra das atividades do SERGIPEPREVIDÊNCIA, e, se for o caso, da própria Presidência da
autarquia;
e) a proposta orçamentária anual do SERGIPEPREVIDÊNCIA e respectivas modificações ou alterações;
f) a prestação de contas de convênios firmados com entidades não-governamentais;
g) o montante dos recursos financeiros que o SERGIPEPREVIDÊNCIA pode destinar a programas assistenciais de seus servidores;
h) as instruções normativas para execução de procedimentos administrativos e/ou financeiros.
V – Autorizar:
a) a alienação de bens móveis; Revisão 26/10/2022
b) a aquisição de bens imóveis, exceto quando se tratar de objeto de desapropriação;
c) a celebração de convênios com entidades não governamentais.
VI – Deliberar:
a) sobre os planos, programas e orçamentos do SERGIPEPREVIDÊNCIA, e sobre o
andamento de sua execução;
b) sobre a organização interna, normas de gestão, procedimentos e instruções administrativas;
c) sobre contrato de execução de obras, fornecimento de materiais e prestação de serviços, quando submetidos à sua apreciação pela Presidência da autarquia;
d) sobre convênios, contratos e outros ajustes;
e) sobre os contratos de Locação e de Permissão ou Concessão Onerosa de Direito Real de uso de Bens Imóveis;
f) sobre outras medidas ou assuntos que regularmente forem submetidos à sua apreciação e deliberação.
Comite de Investimentos dos Recursos Previdenciarios
I- Auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos;
II- Acompanhar as avaliações das rentabilidades, cujas decisões serão registradas em ata;
III- Acompanhar a alocação dos recursos de acordo com a política de investimentos e resolução do
conselho monetário nacional – CMN;
IV-Realizar reuniões, pelo menos bimestralmente, podendo ocorrer concomitantemente com a
Reunião do Conselho Estadual de Previdência Socia;
V- Solicitar informações sobre os investimentos;
VI-Fornecer subsídios para a elaboração ou alteração de política de investimentos;
VII-Propor aplicações e resgates, observados os limites legais de cada investimento;
VII-Acompanhar a execução da política de investimentos.
Diretoria Executiva
Presidência;
Diprev;
Diraf
Presidência
DIRETOR PRESIDENTE
NOME: José Roberto de Lima Andrade
NOMEAÇÃO: 23/09/2016
TELEFONE: (79) 3198-0827
E-MAIL: gabinete@sergipeprevidencia.se.gov.br
I – Dirigir, em grau hierárquico superior, as atividades da autarquia, superintendendo a sua administração e os seus negócios, interagindo inclusive com outras entidades congêneres;
II – Cumprir e fazer cumprir a legislação que estiver em vigor, as Resoluções e os Atos do Conselho Estadual de Previdência Social – CEPS, e do Conselho Deliberativo da Autarquia, visando a execução da política de previdência social do serviço público;
III – Operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe RPPS/SE, nos termos da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005;
IV – Representar o SERGIPEPREVIDÊNCIA, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo designar procuradores e prepostos;
V – Organizar os serviços do SERGIPEPREVIDÊNCIA, expedindo os atos administrativos que para tanto se façam necessários;
VI – Propor ao Conselho Deliberativo a criação ou modificação de Unidades que integram aestrutura organizacional do SERGIPEPREVIDÊNCIA, bem como as alterações e transformações de cargos em comissão e funções de confiança, desde que não resultem em aumento de despesas;
VII – Proferir decisões em processos administrativos de sua competência, bem como praticar os atos relativos à administração dos servidores do SERGIPEPREVIDÊNCIA;
VIII – Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos pelos servidores do SERGIPEPREVIDÊNCIA, encaminhando ao Conselho Deliberativo, conforme o caso, se julgar
necessário;
IX – Autorizar a abertura de créditos suplementares, até o limite estabelecido em lei, submetendo à apreciação do Conselho Deliberativo pedido de crédito acima dos limites legalmente previstos;
X – Aplicar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, os recursos do SERGIPEPREVIDÊNCIA, supervisionando permanentemente as aplicações dos investimentos efetuados com ativos do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos contribuintes da Autarquia, zelando pela garantia do patrimônio geral do mesmo;
XI – Contratar, quando necessário, ouvido a Diretoria Executiva, gestores externos ou instituições financeiras idôneas, para o desenvolvimento e aplicação dos ativos do Fundo de Aposentadoria e Pensões do SERGIPEPREVIDÊNCIA;
XII – Conceder e, quando necessário, alterar ou cancelar benefícios previdenciários, após pronunciamento do Diretor de Previdência e parecer fundamentado da Procuradoria Jurídica e decisão final da Diretoria Executiva;
XIII – Praticar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, os atos relativos à gestão de recursos humanos do SERGIPEPREVIDÊNCIA, bem como daqueles que se encontrem a sua disposição;
XIV – Encaminhar ao Conselho Deliberativo, para apreciação, o Plano de Aplicação dos Investimentos do SERGIPEPREVIDÊNCIA;
XV – Avaliar e propor medidas para preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Sergipe, submetendo-o a aprovação do Conselho Estadual de Previdência Social – CEPS;
XVI – Promover, na forma legal, a aquisição e, se necessário, autorização legislativa, por intermédio do Governo do Estado, para gravame ou alienação de bens imóveis, observadas as normas constitucionais e a legislação estadual específica;
XVII – Submeter à apreciação do Conselho Deliberativo, justificativa expondo sobre a necessidade de aquisição de veículos, equipamentos, linhas telefônicas, bens móveis e materiais permanentes em geral;
XVIII – Promover a alienação, permuta e comodato de bens móveis do SERGIPEPREVIDÊNCIA, após autorização do Conselho Deliberativo, observada a legislação pertinente;
XIX – Determinar a realização de licitações e decidir quanto à aprovação das conclusões dos procedimentos licitatórios;
XX – Firmar contratos, celebrar convênios, acordos ou ajustes, após manifestação da Diretoria Executiva e, se cabível, do Conselho Deliberativo;
XXI – Prover as funções de confiança e os cargos de provimento em comissão, e, autorizado pelo Conselho Deliberativo, admitir e demitir ou despedir os servidores do SERGIPEPREVIDÊNCIA, na forma da legislação e das normas regulamentares;
XXII – Designar substitutos eventuais dos demais Diretores Executivos do SERGIPEPREVIDÊNCIA; XXIII – Promover a elaboração da proposta do Plano Plurianual e de
Orçamento do SERGIPEPREVIDÊNCIA, bem assim instituir os mecanismos necessários para a sua consequente e perfeita execução orçamentária;
XXIV – Delegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou limites legais;
XXV – Exercer outras atividades inerentes à Presidência, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.
Chefe do Gabinete da Presidência - CGP
Chefe do Gabinete da Presidência – CGP
Edla Ketlyn Bruno Alves
E-mail: gabinete@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Assessorar o Presidente para contatos com os demais poderes, sindicatos, autoridades municipais,
estaduais e federais;
II- Recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam ao Gabinete;
III- Organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagens do Presidente;
IV- Receber, filtrar, despachar os documentos protocolados destinados ao Presidente;
V- Elaborar, digitar e editorar e enviar os documentos oficiais do Presidente;
VI- Examinar previamente todos os documentos enviados para a assinatura do Presidente, em consulta
com a Assessoria Jurídica, quando necessário;
VII- Notificar interessados/segurados(a) sobre resultados dos processos administrativos;
VIII- Receber, delegar, acompanhar prazos, e/ou responder demandas judiciais dos Tribunais de Justiça
e do Trabalho, direcionadas ao Instituto;
IX- Receber, acompanhar prazo e protocolar respostas no Portal Sagres das Diligências Ofícios
expedidas pelo Tribunal de Contas;
X- Planejar, coordenar e supervisionar as publicações oficiais do Instituto;
XI- Organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de Lei, Decretos e Portarias e atos
normativos do Executivo Estadual;
XII- Transmitir aos demais Gerentes/Assessores as principais as ordens e orientações do Presidente,
zelando pelo seu cumprimento;
XIII- Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Presidente;
Assessoria Especial do Sistema de Proteção dos Militares - AESPM
I- Exercer o assessoramento das atividades relativas à previdência do Sistema de Proteção Social dos
Militares, a cargo do SERGIPEPREVIDÊNCIA;
II- Promover, coordenar, acompanhar, supervisionar e executar os serviços referentes à inscrição,
cadastramento e atendimento dos segurados e beneficiários, à concessão e/ou alteração, ao controle e
pagamento de benefícios e ao acompanhamento e controle da arrecadação de recursos regularmente
destinados à previdência e ao desenvolvimento e aplicação de tecnologia na área previdenciária;
III- Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou determinadas.
Assessoria Especial de processos e Controle Interno – ASSEPCI
Assessoria Especial de Processos e Controle Interno – Assepci
Natalia Souza dos Santos Andrade
E-mail: controleinterno@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Elaborar, realizar e acompanhar o Plano Anual de Controle Interno;
II- Oferecer orientação preventiva aos gestores do SERGIPEPREVIDÊNCIA contribuindo para identificação
antecipada de riscos, a adoção de medidas e estratégias da gestão voltadas à correção de falhas,
aprimoramentode procedimentos e atendimento do interesse público;
III- Dar ciência ao Diretor-Presidente dos atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade
praticados poragentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da
comunicação aos gestores responsáveis à adoção das medidas necessárias à resolução do problema
apontado;
IV- Acompanhar os processosjudiciais ou extrajudiciais, em estrita colaboração com a Procuradoria-Geral do
Estado;
V- Executar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas ou determinadas
Assessoria Geral deInformática – AGIN
Assessoria Geral de Informática – Agin
Humberto Rios Callado
E-mail: agin@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Formular, coordenar e executar os serviços de processamento eletrônico de informações, armazenamento
de dados, bem como o acompanhamento e controle dos serviços, procedimentos técnicos e operacionais
relacionados às atividades da Autarquia, inclusive aqueles que forem prestados por terceiros;
II- Promover a implantação de programas e sistemas de dados e a implantação de sistemas de informática de
interesse da autarquia especial;
III- Promover a organização, coordenação, execução e normatização dos serviços executados na área específica, pelos órgãos integrantes do SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IV-Identificar e projetar oportunidades de uso estratégico da tecnologia da informação;
V- Elaborar e monitorar o programa de capacitação continuada dos servidores da área de informática, com vistas à preservação da qualidade dos serviços prestados pela Autarquia;
VI-Especificar, desenvolver, adquirir ou adaptar sistemas aplicativos de interesse do SERGIPEPREVIDÊNCIA;
VII- Controlar o parque de equipamentos do SERGIPEPREVIDÊNCIA, supervisionando a respectiva
instalação e os serviços de manutenção preventiva e corretiva;
VIII- Primar pela arquitetura dos aplicativos utilizados pelo SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IX-Definir, implantar e controlar normas e procedimentos de segurança e contingência dos recursos de
informática;
X- Administrar, apoiar e promover a operacionalidade e a conectividade dos ambientes operacionais locais e
em rede;
XI-Definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas sobre o modelo de dados e processos
corporativos;
XII- Articular-se com órgãos similares de informática de outros institutos previdenciários, objetivando
troca de informações e uso de aplicativos modernos;
XIII- Executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas
Assessoria de Comunicação - ASCOM
Assessoria de Comunicação – Ascom
Sérgio Luis dos Anjos Cardoso
E-mail: ascom@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Prestar assessoramento à Previdência e às demais Diretorias Executivas do SERGIPEPREVIDENCIA,
na área decomunicação social;
II- Planejar, e executar toda a política de comunicação social do SERGIPEPREVIDENCIA, no âmbito
interno eexterno, envolvendo especificamente as atividades de jornalismo, relações públicas e
publicidade;
III- Promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de
comunicaçãosocial integrada da Autarquia;
IV- Organizar e manter atualizada a documentação dos assuntos de interesse da Autarquia, inclusive
matéria da
mídia escrita, falada e televisionada, material fotográfico, impressos e vídeo produzido sobre a
Autarquia;
V- Editar o jornal da autarquia e assessorar campanhas e a realização de documentários por empresas
especializadas;
VI- Produzir material fotográfico, audiovisuais, “press-releases” sobre fatos relacionados à Autarquia,
paraexposição interna e externa;
VII-Pesquisar notícias e comentários referentes à Autarquia ou de seu interesse, sintetizando
encaminhando àsunidades interessadas;
VIII- Acompanhar a Diretoria em visitas ou reuniões em outros órgãos, para registro e elaboração de
matériasespecíficas;
IX- Executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência, e as que lhe foram conferidas
oudeterminadas;
X- Sugerir treinamento específico ou aperfeiçoamento para os integrantes de sua equipe de trabalho,
dentro dasua área de especialização;
XI- Distribuir as tarefas aos colaboradores, delegando atribuições e acompanhamento o desenvolvimento
dosmesmos.
Assessoria de Relações Institucionais - ASSERINST
Assessoria de Relações Institucionais – Asseri
Sergio Ricardo Sousa Bezerra
E-mail: sergio.bezerra@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Prestar assessoramento à previdência na interlocução com os Poderes, Conselhos, Sindicatos,
movimentos sociais, lideranças comunitárias e demais órgãos e entidades públicas e privadas;
II- Acompanhar o andamento dos trabalhos;
III- Disponibilizar informações que subsidiem o relacionamento entre o SERGIPEPREVIDÊNCIA e as
demais instituições públicas e privadas;
IV- Dar assistência e assessorar a Presidência na interlocução com entendidas públicas e privadas;
V- Coordenar o relacionamento com os Poderes constituídos e a sociedade civil organizada;
VI- Supervisionar e monitorar o desempenho das atividades no âmbito do SergipePrevidência.
Diretoria Administrativa e Financeira - (DIRAF)
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
NOME: José Normando da Mota Guimarães Filho
NOMEAÇÃO: 21/03/2017
TELEFONE: (79) 3198-0827
E-MAIL: josenormando.filho@sergipeprevidencia.se.gov.br
I- Dirigir as atividades de recursos humanos, serviços auxiliares, orçamento e sua execução, tesouraria,
contabilidade, financeira e patrimonial, realizadas pelas unidades orgânicas da estrutura administrativa e
financeira do SERGIPEPREVIDENCIA;
II- Promover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho relativos à sua área de
atividade;
III- Promover a elaboração de cronograma de desembolso e fluxo de caixa objetivando a consistência da
programação dos gastos da Autarquia e seu respectivo equilíbrio financeiro;
IV- Assinar conjuntamente com o Diretor-Presidente:
• Contratos atinentes a sua área de competência;
• Endosso, cheques e ordens de pagamento;
• Autorização para aplicação financeira dos recursos do SERGIPEPREVIDENCIA;
V- Promover a cobrança e controle dos processos de prestação de contas de adiantamento, bem como
acompanhar a aplicação das verbas oriundas de contratos e convênios, de acordo coma legislação
vigente;
VI- Supervisionar, acompanhar e avaliar os níveis de desempenho da estrutura administrativa e
financeira doSERGIPEPREVIDENCIA;
VII- Dar suporte e assessoramento ao Diretor-Presidente, em matéria administrativa e financeira;
VIII- Representar o SERGIPEPREVIDENCIA em associações, “fóruns” e encontros administrativos e
financeiros,
quando devidamente autorizada;
IX- Exercer outras atribuições similares definidas em Lei, ou quando delegadas pelo Diretor-Presidente.
Gerência Administrativa - GEADI
Gerência Administrativa – Geadi
Priscila dos Santos Ribeiro
E-mail:
geadi@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Dirigir, supervisionar e controlar as atividades da área administrativa do Instituto, primando pela boa
qualidadedos serviços prestados;
II- Articular-se com os outros setores, bem assim a garantia da renovação dos contratos de prestação dos
serviçosdo Instituto;
III- Supervisionar, acompanhar e avaliar as novas licitações que sejam de interesse do
SERGIPEPREVIDENCIA;
IV- Promover a análise de relatórios envolvendo planos e programas de trabalho da sua área de atividade;
V- Gerenciar o orçamento mensal de custos e despesas;
VI- Gerenciar os processos de contas a pagar, contas a receber, tesouraria, controladoria e departamentos
pessoale administrativo;
VII- Apresentar relatório de informações gerenciais e cenários futuros da organização;
VIII-Representar o SERGIPEPREVIDENCIA em associações, encontros, “fóruns”, e outras certames,
quando autorizada;
IX- Executar outras atribuições similares definidas em Lei ou quando delegadas pelo Diretor-Presidente do
SERGIPEPREVIDENCIA.
Gerência Orçamentária e Financeira - GEOF
Gerência de Execução Orçamentária e Financeira – Geof
Maria Iraci da Silva Santos
E-mail: iraci.santos@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Assessorar o Diretor de Administração e Finanças, na montagem da programação financeira mensal da
Autarquia;
II- Coordenar a operacionalização da execução orçamentária e financeira;
III- Liquidar e pagar as folhas de pagamento dos servidores da Autarquia e aquelas relacionadas com os
benefícios dos aposentados e pensionistas integrantes do regime Próprio de Previdência Social do Estado
de Sergipe – RPPS/SE;
IV- Acompanhar a execução orçamentária e financeira;
V- Coordenar os serviços orçamentários e financeiros;
VI- Encerramento de exercício (anulações dos empenhos, restos a pagar e despesas de exercício anteriores);
VII- A abertura de novas contas, a fim de viabilizar a classificação dos lançamentos contábeis de forma
adequada, com autorização da DIRAF;
VIII- Distribuir as tarefas aos colaboradores, delegando atribuições e acompanhamento o desenvolvimento
dos mesmos;
IX- Executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente
conferidas ou determinadas.
Gerência de Recursos Humanos - GEREH
Gerência de Recursos Humanos – Gereh
Aline de Souza Mendonça
E-mail: rh@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Promover a integração dos servidores;
II- Supervisionar a execução de atividades de higiene e segurança no trabalho;
III- Manter atualizadas a legislação de pessoal, assim como um sistema de informação relativo a direitos e
deveres dos servidores;
IV- Gerir as atividades de biblioteca;
V- Administração de pessoal, executar atividades de administração de pessoal, a exemplo de nomeação,
exoneração, cessão, controle de frequência, pagamento de pessoal, benefícios, obrigações e encargos
sociais, bem como atividades correlatas, com o objetivo de atender a legislação pertinente à matéria;
VI- Participar da elaboração da folha de pagamento, levantando e conferindo informações necessárias,
realizando críticas e efetuando devidas alterações, conforme orientações;
VII-Registrar e conferir os dados relativos à assiduidade do servidor, através dos registros de ponto
eletrônico;
VIII- Auxiliar em procedimento de pedidos de férias, exoneração, vacância, aposentadoria e procedimentos
congêneres, analisando as informações prestadas pelo servidor, calculando tempo de serviço e
contribuição e auxiliando no preenchimento de requerimento, a fim de dirimir as dúvidas apresentadas
pelo servidor;
IX- Manter os registros dos servidores atualizados com informações referentes à vida funcional, tais como,
nomeação, lotação, cessões, frequência, férias e licenças, a fim de manter formalizado o histórico do
servidor público do governo do estado de Sergipe;
X- Prestar apoio administrativo aos servidores membros da equipe de trabalho, utilizando-se de seus
conhecimentos da rotina da área, seguindo as ordens e as normas estabelecidas pelo órgão, a fim de
viabilizar a execução das tarefas;
XI- Manter contato com diversas áreas do órgão, fornecendo e coletando informações, visando obter
subsídios para desenvolvimento das atividades da mesma;
XII-Arquivar e conservar a leis e decretos e demais documentações, separandoas, classificando-as e
organizando-as e de acordo com o tipo de documento, respeitando regras e procedimentos de
arquivamento;
XIII- Elaborar documentos, memorandos, cartas, ofícios, notas informativas, bem como reproduz e
digitaliza-os, a fim de atender as necessidades das áreas;
XIV- Assessorar a elaboração de planejamento organizacional de recursos humanos, acompanhando a
avaliação do quadro de profissionais existente por cargo e lotação, visando identificar excessos e
necessidades de capacitação de pessoal;
XV-Auxiliar estabelecimento da metodologia e a execução da avaliação de desempenho, definindo
indicadores e avaliando resultados;
XVI- Tabular dados referentes a resultados da avaliação de desempenho, disponibilizando informações para
subsidiar ações de desenvolvimento dos servidores, de acordo com suas principais necessidades;
XVII- Prestar apoio no planejamento e execução a política de treinamento e desenvolvimento, com base nas
necessidades identificadas através da avaliação de desempenho;
XVIII- Assessorar na preparação de termo de referência para realização de recrutamento e seleção de
profissionais via concurso público;
XIX- Realizar controle da realização dos exames médios periódicos dos servidores, indicando o
encaminhamento ao setor médico pertinente;
XX-Auxiliar no planejamento e acompanhamento de processos de avaliação de desempenho por meio de
divulgação das normas do processo, visando sua conformidade com os critérios do modelo;
XXI- Sugerir treinamento específico ou aperfeiçoamento para os integrantes de sua equipe de trabalho,
dentro da sua área de especialização;
XXII- Distribuir as tarefas aos colaboradores, delegando atribuições e acompanhamento o desenvolvimento
dos mesmos;
XXIII- Executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas
Gerência de Contabilidade – GECON
Gerência de Contabilidade – Gecon
Silvar Pereira dos Anjos Júnior
E-mail: silvar.junior@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Controle de processos de contabilização, planejando os sistemas de registros e operações contábeis.
Inspecionaescrituração e participa de análises e conciliação de contas. Acompanha e revisa as atividades
relativas ao fechamento de contas, elaboração de demonstrações contábeis. Realiza, orienta e monitora
as atividades de contabilidade orçamentária, patrimonial;
II- Orienta escrituração contábil dos atos e fatos administrativos, acompanhando o registro, manutenção
da contabilidade pública baseando-se nas informações do exercício, para cumprimento das normas vigentes;
III- Determina e revisa lançamentos, apuração de tributos e conciliação de contas a serem realizadas,
seguindo ospadrões e regras definidos pela legislação vigente, rotinas e procedimentos do Governo do Estado;
IV- Realiza controle patrimonial dos bens;
V- Realizar o controle da prestação das contas públicas, acompanhando a contabilização dos gastos,
consolidandoinformações em relatórios para divulgação, cumprindo normas e procedimentos legais,
visando promover a transparência da administração pública estadual;
VI- Examina análises e/ou conciliações das contas contábeis, conferindo os dados e fiscalizando os
fechamentos dosrelatórios, contábeis;
VII- Elaborar prestações de contas intermediária e anual por meio da juntada de relatórios contábeis e
orçamentários e também de documentos específicos dos setores de investimento, recursos humanos,
patrimônio, licitação e gabinete, para envio ao tribunal de contas, dentro do prazo legal, afim de que ao
final de cada exercício essas informações comprovem a regularidade da boa ou má gestão dos recursos;
VIII- Executar as atividades de contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, sujeitas ao Controle
Interno, cabendo à Presidência da autarquia apresentar ao Conselho Deliberativo, mensalmente, o
relatório e Balancete Contábil;
IX- Participar, juntamente com a Gerência de Planejamento, Estatística e Atuária da elaboração das propostas
orçamentária anual e plurianual do SERGIPEPREVIDENCIA;
X- Executar atividades de escrituração dos livros de contabilidade, autorização de despesas e verificação de
regularidade de ato ou fato contábil. Redige os respectivos termos de abertura e encerramento, reúne e
ordena os dados para balancetes, balanços e demonstrações, examina empenhos de despesas e a existência
de saldo nas dotações;
XI- Coordenar os serviços de contabilidade orçamentária e financeira;
Revisão 26/10/2022
XII- Realizar registro da escrituração contábil de atos e fatos administrativos através dos sistemas
informatizados de contabilidade pública, a fim de cumprir as normas vigentes;
XIII- Elaborar e ajustar balancetes mensais e demonstrações contábeis, utilizandose de técnicas específicas
para executar a contabilidade geral do governo do estado de Sergipe de maneira fidedigna;
XIV-Efetuar lançamentos, apurar tributos e conciliar contas, seguindo os padrões e regras definidos pela
legislação vigente, rotinas e procedimentos do governo do estado;
XV-Efetivar correções de lançamentos e/ou conciliações das contas contábeis, conferindo os dados e
fiscalizando os fechamentos dos relatórios, visando à manutenção das contas;
XVI- Elaborar a prestação de contas anual da autarquia, quando do encerramento do exercício financeiro;
XVII- Executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas
Gerência de Compensação Previdenciária - GERCOMP
Gerência de Compensação Previdenciária – Gercomp
Acácia da Rocha Cardoso
E-mail: gercomp@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Coordenar os serviços de atualização dos dados cadastrais dos processos de aposentadorias e pensões
queretornam registrados do Tribunal de Contas do Estado;
II- Controlar os processos e emissão de certidão para fins de compensação previdenciária;
III- Enviar o requerimento, via sistema COMPREV, e digitalizar as documentações necessárias dos processos
referentes à compensação previdenciária;
IV-Analisar os requerimentos de compensação dos processos de Regime Instituidor (INSS);
V- Acompanhar o requerimento, bem como prestar esclarecimentos necessários para a conclusão da
COMPREV;
VI-Emitir relatório mensal da COMPREV do Regime Instituidor e de Regime de Origem;
VII- Solicitar o pagamento e liquidação da COMPREV para o Regime Instituidor (RI) e informar o valor
recebido (RO)a Diretoria Financeira-DIFAF);
VIII- Conferir a inclusão e exclusão dos segurados inscritos no COMPREV;
IX-Executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente
conferidas ou determinadas.
Gerência de Arrecadação e Investimentos – GEAINV
Gerência de Arrecadação e Investimentos – Geainv
Jarbas Oliveira Gonçalves
E-mail 1: arrecadacao@sergipeprevidencia.se.gov.br
E-mail 2: investimento@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à arrecadação do Sistema de Previdência
Social dos Servidores do Estado de Sergipe;
II- Promover o acompanhamento e a fiscalização dos Poderes do Estado, dos órgãos autônomos, das
autarquias edas fundações públicas estaduais, bem como, quanto ao cumprimento das obrigações,
principais e acessórias, no tocante à retenção e recolhimento das contribuições dos segurados;
III- Promover a interface com os Poderes do Estado, os órgãos autônomos, as autarquias e fundações
públicas estaduais, órgãos e entidades cessionários de servidores do Estado, bem como os segurados,
objetivando solicitar e fornecer informações, demandas ou tomar providências, primando pela
realização da receita previdenciária do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de
Sergipe;
IV- Organizar e manter atualizado o sistema de controle de informações pertinentes à sua área, permitindo o
fornecimento de extrato individualizando referente às contribuições previdenciáriasrecolhidas pelos
seguradose entes patronais;
V- Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, entidades de direito público e privado, tendo em
vista a permuta de informações, de métodos e procedimentos concernentes ao sistema previdenciário;
VI- Supervisionar e controlar o pagamento das contribuições de segurados em licença sem vencimentos e
serventuários da justiça;
VII-Emitir certidão de tempo de contribuição para ex-servidores do estado;
VIII- Executar cálculos para restituição de descontos de contribuição previdenciário indevida.
IX- Executar cálculos para recolhimento de contribuição previdenciária dos segurados e entes patronais;
X- Sugerir treinamento específico ou aperfeiçoamento para os integrantes de sua equipe de trabalho, dentro
da sua área de especialização;
XI- Distribuir as tarefas aos colaboradores, delegando atribuições e acompanhamento o desenvolvimento dos
mesmos;
XII-Executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente
conferidas ou determinadas.
Gerência de Pagamento - GERPAG
Gerência de Pagamento – Gerpag
Kelly Teixeira
E-mail: gerpag@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Gerar as folhas de pagamento dos benefícios previdenciários;
II- Conferir e disponibilizar as informações relativas às folhas de pagamento dos benefícios previdenciários;
III- Supervisionar todas as atividades relacionadas ao pagamento dos benefícios concedidos aos segurados
inativos e pensionistas, da Administração Direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, dos
demais Poderes, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;
IV- Articular-se permanentemente com os órgãos encarregados dos sistemas de pagamento do pessoal ativo
do Executivo e demais Poderes, Tribunal de Contas e Ministério Público;
V- Acompanhar e executar em folha leis e portarias sancionadas pelos governos estadual e federal sobre
atualização de valor de benefícios previdenciários, alíquotas de imposto de renda, teto previdenciário e
carreiras, bem como reajuste do regime geral para benefícios sem paridade;
VI- Instruir os processos com documentação comprobatória de alterações executadas em folha na concessão e revisão de benefícios;
VII-Elaborar relatórios operacionais e gerenciais sobre os benefícios previdenciários;
VIII- Administrar os benefícios previdenciários do regime próprio de previdência social, compreendendo o
controle, manutenção e pagamento dos benefícios, visando o cumprimento da legislação vigente;
IX- Analisar normas e procedimentos internos relativos ao controle, manutenção e pagamento de benefícios
previdenciários, de modo a propor alterações, quando necessário, visando à melhora da administração dos
benefícios;
X- Administrar os saldos de proventos provenientes de benefícios previdenciários do RPPS, compreendendo
a elaboração, controle, manutenção, pagamento e fornecimento de informações às demandas judicias;
XI- Distribuir as tarefas aos colaboradores, delegando atribuições e acompanhamento o desenvolvimento dos
mesmos;
XII-Exercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas
Diretoria de Previdência - (DIPREV)
DIRETOR DE PREVIDÊNCIA
NOME: Gildo de Souza Xavier Filho
NOMEAÇÃO: 29/12/2020
TELEFONE: (79) 3198-0827
E-MAIL: gildo.sxavier@sergipeprevidencia.se.gov.br
I- Exercer a direção das atividades relativas a previdência, a cargo do SERGIPEPREVIDENCIA;
II- Promover, coordenar, acompanhar, supervisionar e executar os serviços referentes a inscrição,
cadastramento e atendimento dos segurados e beneficiários;
III- Concessão e/ou alteração de benefícios;
IV- Acompanhamento e controle da arrecadação de recursos regularmente destinados à previdência;
V- Desenvolvimento e aplicação de tecnologia na área previdenciária;
VI- Manter interface permanente com as áreas de recursos humanos dos poderes, órgãos e entidades do
Estado;
VII-Preparar, controlar e encaminhar para publicação, os atos administrativos relativos à concessão, e,
quandonecessário, os referentes à alteração ou cancelamento de benefícios previdenciários;
VIII- Subsidiar a elaboração do plano anual de trabalho e as propostas de plano plurianual e orçamento anual
de seusfundos;
IX- Exercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas
Ouvidoria Geral – OG
Ouvidoria Geral
Angela Maria Lemos de Araújo Campos
E-mail: ouvidoria@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Receber, processar e dar provimento às reclamações dos usuários relacionados com a prestação de serviços
públicos da autarquia;
II- Estabelecer políticas de ação por meio de planos, programas, metas e projetos específicos visando a maior
eficiência no atendimento das reclamações dos usuários dos serviços públicos da autarquia;
III- Elaborar relatórios informativos de atendimento aos usuários, formulando as proposições que entender
pertinentes, remetendo-os à diretoria-executiva;
IV-Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas em lei ou em normas regulamentares do
SERGIPEPREVIDÊNCIA.
Gerência de PlanejamentoEstatística e Atuária - GERPLANEA
Gerência de Planejamento, Estatística e Atuária – Gerplanea
Jose Vitor Gabriel Santana Rodrigues
E-mail: gerplanea@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Prestar assessoramento técnico ao Diretor Presidente e às demais Diretorias Executivas, nos assuntos
relacionados ao planejamento institucional e previdenciário, imprescindíveis ao perfeito funcionamento
das atividades da Autarquia;
II- Assessorar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de planejamento nas áreas
organizacional,gerencial, estatística e de economia;
III- Elaborar a proposta orçamentária anual, o Plano Plurianual, bem assim programas e projetos a serem
submetidos ao Conselho Deliberativo;
IV- Providenciar a abertura de créditos suplementares e especiais, quando solicitados pela Diretoria
Administrativae Financeira;
V- Coordenar a elaboração do planejamento global e estratégico, acompanhando e avaliando sua execução,
propondo medidas que assegurem a consecuçãodos objetivos e metas estabelecidas;
VI- Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, propondo medidas corretivas;
VII-Desenvolver estudos sobre a estrutura organizacional, propondo medidas inovadoras para a melhoria
operacional de suas atividades;
VIII- Elaborar o Relatório Anual de Atividades, baseado nos relatórios parciais fornecidos pelas Diretorias
Executivas;
IX- Acompanhar e avaliar os estudos atuariais contratados pela Previdência, objetivando o equilíbrio
financeiro daAutarquia;
X- Acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental na sua área de atuação;
XI- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse do SERGIPEPREVIDENCIA, em tramitação na
Assembleia Legislativa;
XII-Executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou
determinadas;
XIII- Exercer atividades de planejamento, análises, estudos e previsões de natureza econômica e financeira,
solucionando problemas e analisando políticas de desenvolvimento econômico-social. Projeta modelos
matemáticos, aplica técnicas de econometria e representa fenômenos econômicos.
XIV- Distribuir as tarefas aos colaboradores e coordenadores, delegando atribuições e acompanhamento
desenvolvimento dos mesmos;
XV- Executar outras atribuições correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou
determinadas
Gerência de Concessão - GERCON
Gerência de Concessão – Gercon
Amanda Kummer Hora Guimarães
E-mail: gercon@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I. Executar atividades de instrução e análise de processos de concessão, cálculos previdenciários,
manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários;
II. Administrar e analisar os processos de solicitação de benefício previdenciário do RPPS, checando
autenticidade, visando o cumprimento da legislação vigente;
III. Analisar as alterações de dados cadastrais de segurados ativos, inativos e pensionistas e seus dependentes
que impliquem na percepção ou cancelamento de benefícios previdenciários;
IV. Analisar normas e procedimentos internos relativos à concessão e manutenção, de modo a propor
alterações, quando necessário, visando à melhora da administração dos benefícios;
V. Fornecer informações, quando solicitado, aos segurados ativos e inativos, sobre sua situação na
Instituição;
VI. Fornecer informações aos diversos órgãos e demais interessados, sobre os procedimentos técnicooperacionais para a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários;
VII. Promover treinamentos com os órgãos de origem sobre os procedimentos técnico-operacionais para a
concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, bem como sobre a legislação previdenciária
vigente;
VIII. Realizar a inscrição dos servidores ativos e manter atualizado o cadastro de inativos, pensionistas e
dependentes;
IX. Orientar os segurados do RPPS, quando solicitado, prestando as informações pertinentes, visando atender
suas necessidades e consolidar a cultura previdenciária;
X. Atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado no tocante aos processos de concessão e revisão
de benefícios;
XI. Sugerir treinamento específico ou aperfeiçoamento para os integrantes de sua equipe de trabalho, dentro
da sua área de especialização;
XII. Distribuir as tarefas aos colaboradores e coordenadores, delegando atribuições e acompanhamento
desenvolvimento dos mesmos;
XIII. Exercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
Gerência de Atendimento - GERAT
Gerência de Atendimento – Gerat
Jéssica do Nascimento Magalhães
E-mail: atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br
Telefone: 3198-0800
I- Prestar informações aos segurados ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, orientando-os sobre
benefícios previdenciários;
II- Receber e encaminhar aos setores competentes, processos e pedidos relacionados a benefícios
previdenciários;
III- Prestar informações concernentes aos benefícios previdenciários a órgãos e entidades externos;
IV-Realizar atendimento ao público, orientando e dirimindo dúvidas sobre benefícios previdenciários e
produzindo declarações, para os fins de direito, solicitadas pelos segurados ou os seus dependentes;
V- Conferir a documentação trazida pelos segurados ou dependentes para serem acostadas nos autos
administrativos, através de lista de conferência do sistema;
VI-Protocolar processos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários, por meio de sistema
SISPREV;
VII- Prestar informações concernentes aos benefícios previdenciários a órgãos e entidades externos;
VIII- Atender à demanda dos segurados ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, orientando e
encaminhando-os aos serviços competentes;
IX-Receber pedidos de inscrição, para cadastramento, de dependentes;
X- Estabelecer uma relação de confiança com os segurados ativos, inativos e pensionistas, assegurando a boa
visibilidade dos trabalhos;
XI-Fornecer, sempre que solicitado pelos segurados ativos, inativos e pensionistas, informações relacionadas
às diversas atividades;
XII- Orientar o segurado ativo, inativo, dependentes e pensionistas em procedimentos que digam respeito a
reivindicações de seus direitos com a instituição;
XIII- Distribuir as tarefas aos colaboradores e coordenadores, delegando atribuições e acompanhamento
desenvolvimento dos mesmos;
XIV- Exercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas
Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários – CIRP
I- Auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos;
II- Acompanhar as avaliações das rentabilidades, cujas decisões serão registradas em ata;
III- Acompanhar a alocação dos recursos de acordo com a política de investimentos e resolução do conselho
monetário nacional – CMN;
IV-Realizar reuniões, pelo menos bimestralmente, podendo ocorrer concomitantemente com a Reunião do
Conselho Estadual de Previdência Socia;
V- Solicitar informações sobre os investimentos;
VI-Fornecer subsídios para a elaboração ou alteração de política de investimentos;
VII- Propor aplicações e resgates, observados os limites legais de cada investimento;
VIII- Acompanhar a execução da política de investimentos.
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Endereço
Endereço: Praça General Valadão, 32 - Centro - Aracaju/SE, CEP: 49010-520
Telefones
Telefone: (79) 3198-0801
Ligação Telefônica e Mensagem de Whatsapp: (79) 3198-0800
Horário de atendimento
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta: das 7h às 13h
Perguntas e respostas frequentes
O que é Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
O RPPS consiste no conjunto de regras, previstas em lei, que dispõem sobre a concessão de benefícios previdenciários aos titulares de cargo efetivo, conforme as normas estabelecidas na Constituição Federal, para garantir deste modo, aos segurados e seus dependentes, os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte.
Quem está vinculado ao RPPS-SE?
Todo servidor público detentor de cargo de provimento efetivo (concursado) ativo, inativo e pensionista, dos Poderes e Instituições do Estado de Sergipe, bem como os magistrados, membros do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e os militares do Estado, incluindo ainda seus dependentes.
Quem pode ser dependente?
É beneficiário do RPPS-SE, na qualidade de dependente do segurado: O cônjuge, a companheira ou o companheiro; O filho menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade; Ou ainda os pais, inexistindo os dependentes acima citados. Atenção: equipara-se a filho: O enteado; O menor sob tutela ou guarda judicialmente decretada, desde que não possua condições suficientes para sustento próprio e educação e ainda não tenha outra vinculação previdenciária, como a de ser segurado ou beneficiário dos pais ou responsável.
Como ocorre a inscrição para ser segurado no RPPS-SE?
A inscrição do segurado é automática, assim que o servidor toma posse no cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, logo depois de entrar mediante concurso público.
O servidor público estadual pode perder a qualidade de segurado?
Sim. O servidor perde a condição de segurado se for exonerado do cargo efetivo ou se vier a falecer, o direito ao pagamento de pensão por morte é feito aos dependentes.
Os dependentes podem perder a qualidade de beneficiário?
Sim. Perde a condição de dependente o cônjuge: pela convolação de novas núpcias ou união estável, separação judicial ou divórcio sem alimento, anulação do casamento. O companheiro ou companheira pela: retratação da indicação do segurado, cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não sobrevierem alimentos. Filho não inválido: pelo casamento e pelo implemento de idade, conforme definido em lei, ou seja, 21 anos. E ainda beneficiário economicamente dependente, cessada a dependência, inválido cessada a invalidez e pelo falecimento.
Como solicitar algum serviço pela internet?
Com a exceção da concessão de pensão por morte, os requerimentos podem ser feitos via e-mail: atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br. Na aba SERVIÇOS, estão listados todos os serviços e documentos obrigatórios para cada um deles: www.sergipeprevidencia.se.gov.br/servicos/
Agendamento de vaga, para atendimento presencial, é pelo 3198.0800.
Para quem não realizou o Censo Previdenciário, como fazer?
O prazo do Censo Previdenciário encerrou em 30 de julho de 2021. Segurados e beneficiários, do Governo do Estado, que não fizeram o recadastramento, devem:
Servidores ativos: procurar o setor de Recursos Humanos (RH) do seu órgão de origem;
Aposentados e pensionistas: procurar o setor de Atendimento do SergipePrevidência.
Contatos do SergipePrevidência: (79) 3198.0800 (mensagem de whatsapp) e e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br
Como renovar a carteirinha do Ipesaúde?
O SergipePrevidência e o Ipesaúde são órgãos estaduais diferentes. Todos os serviços realizados pelo SergipePrevidência estão listados na aba SERVIÇOS: www.sergipeprevidencia.se.gov.br/servicos. Quanto ao Ipesaúde, contato dele é o (79) 3226-2828 e site www.ipesaude.se.gov.br.
Como fazer a Prova de Vida?
A Prova de Vida teve início em 1º de janeiro de 2022, e continua durante todo o ano. O procedimento administrativo obrigatório para aposentados e pensionistas do Governo do Estado, e deve ser feito no mês de nascimento do beneficiário, a cada ano.
Confira todas as informações sobre a Prova de Vida (clique aqui).
Como obter o contracheque?
O contracheque e outros documentos/informações do segurado estão disponíveis no Portal do Segurado: https://portal.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/login. Ao acessar, o sistema vai solicitar o CPF (da pessoa cadastrada no SergipePrevidência) e senha. Caso tenha esquecido a senha, pode solicitar pelo próprio sistema, clicando em "Esqueceu a senha", que o sistema vai gerar, automaticamente, uma nova senha. Anote rápido, porque ela expira em poucos segundos.
O contracheque não é disponibilizado no formato impresso, na sede do órgão, por conta do decreto estadual, em decorrência da pandemia.
Como obter o comprovante de rendimentos?
O documento está disponível, exclusivamente, pelo Portal do Segurado (https://portal.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/login) e pelo Aplicativo Meu RPPS (https://www.sergipeprevidencia.se.gov.br/meurpps/).
O comprovante de rendimentos não é disponibilizado no formato impresso, na sede do órgão, por conta do decreto estadual, em decorrência da pandemia.
Como faço para ter obter a minha senha de acesso ao Portal do Segurado?
Ao acessar https://portal.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/login , o sistema vai solicitar o CPF do segurado e senha. Caso tenha esquecido a senha, pode solicitar pelo próprio sistema, clicando em "Esqueceu a senha", que o sistema vai gerar, automaticamente, uma nova senha. Sugerimos anotá-la rápido, porque a senha expira em poucos segundos.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Tem direito à aposentadoria por invalidez, todo segurado que for considerado incapaz de exercer as atribuições do cargo efetivo, bem como para qualquer função pública, conforme laudo pericial emitido por Junta Médica oficial.
Como ocorre a aposentadoria compulsória?
O segurado é afastado automaticamente, aos setenta e cinco anos de idade, pelo Poder ou Órgão de lotação, pelo qual são adotadas as medidas necessárias para o processo de aposentadoria junto ao SERGIPEPREVIDENCIA, cujos proventos são proporcionais ao seu tempo de contribuição, com os cálculos previstos na Constituição.
Quem pode requerer a Certidão de Tempo de Contribuição junto ao SERGIPEPREVIDÊNCIA?
Qualquer pessoa que tenha sido vinculado ao RPPS-SE como servidor público efetivo ou que tenha contribuído em favor do Fundo de Previdência do Estado de Sergipe, porém, não detenha mais vínculo com o referido regime.
Como saber a data de pagamento do meu benefício?
O calendário de pagamento é divulgado no Portal Agencia Sergipe de Notícias do Governo do Estado. Acesse Aqui
Como faço para ter obter a minha senha de acesso ao Portal do Segurado?
Ao acessar https://portal.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/login , o sistema vai solicitar o CPF do segurado e senha. Caso tenha esquecido a senha, pode solicitar pelo próprio sistema, clicando em “Esqueceu a senha”, que o sistema vai gerar, automaticamente, uma nova senha. Sugerimos anotá-la rápido, porque a senha expira em poucos segundos. Clique aqui para acessar o tutorial.
Responsável pela gestão
test
Currículo resumido
DADO FALTANDO
Rede social
tsetse
Conjunto de informações atualizado em .





