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Informações Institucionais - SergipePrevidência

Informações Institucionais

Estrutura organizacional do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Estrutura Organizacional

Estrutura básica do SergipePrevidência: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e CIRP; Diretoria Executiva com Presidência, DIFIN, DIPLAG e DIPREV; órgãos de apoio e gerências, conforme a Lei nº 5.852/2006 compilada.

Referência: Lei nº 5.852/2006.

Norma da estrutura organizacional

Texto compilado da Lei nº 5.852, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto.

Lei nº 5.852/2006 — texto compilado (PDF)

Competências da Autarquia

De acordo com a Lei Nº 5.852 de 20 de março de 2006, são competências do órgão:

  • I – inscrição e cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas;
  • II – processamento dos pedidos de concessão, alteração ou cancelamento de benefícios previdenciários e das respectivas folhas de pagamentos;
  • III – acompanhamento e controle da execução dos Planos de Benefícios Previdenciários e do respectivo Plano de Custeio Atuarial;
  • IV – acompanhamento da execução dos cálculos atuariais periódicos, observando os aspectos e requisitos estabelecidos na legislação pertinente;
  • V – execução das ações de administração de pagamento dos benefícios previdenciários;
  • VI – proposição de normas e procedimentos em assuntos afetos à sua área de atuação;
  • VII – manutenção de interface permanente com as áreas de recursos humanos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, e do Ministério Público Estadual, bem como das suas autarquias e fundações públicas;
  • VIII – execução e gerenciamento das folhas de pagamento dos benefícios previdenciários;
  • IX – prestação de assessoramento técnico abrangente ao Conselho Estadual de Previdência Social – CEPS, sob a forma de estudos, pesquisas, pareceres técnico-administrativos, consolidação das informações em nível global, entre outros;
  • X – administração de bens móveis e imóveis de propriedade da autarquia;
  • XI – exercer outras atividades ou atribuições correlatas, ou inerentes, no âmbito da sua finalidade, e as que forem regularmente conferidas ou determinadas.

Responsáveis pela gestão

José Roberto de Lima Andrade

Diretor-Presidente — José Roberto de Lima Andrade

Currículo resumido

José Roberto de Lima Andrade está no cargo desde 2016. É graduado em Economia pela Universidade Federal de Sergipe (1992), mestre em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Federal do Paraná (1997) e doutor em Economia e Turismo pela Universidade de São Paulo (2002).

É professor associado do Departamento de Economia da UFS desde 2002, nos cursos de graduação e mestrado. Possui experiência nas áreas de métodos quantitativos, elaboração de projetos e finanças, além de certificações profissionais relacionadas ao mercado financeiro e à avaliação de empresas.

Foi diretor-presidente da Escola de Administração e Gestão Pública, presidente da Empresa Sergipana de Turismo e presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe. Também atuou como consultor em estudos de viabilidade econômica de projetos para o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Gildo de Souza Xavier Filho

Diretor de Previdência — Gildo de Souza Xavier Filho

Currículo resumido

Gildo de Souza Xavier Filho está no cargo desde janeiro de 2021. É graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Sergipe (1988) e pós-graduado em Gestão de Desenvolvimento Regional Sustentável pela Universidade Federal da Bahia (2012).

Possui mais de 20 anos de experiência nas áreas de repasse de recursos do Orçamento Geral da União e de habitação na Caixa Econômica Federal. Implantou e gerenciou a Gerência de Habitação da Caixa em Sergipe e coordenou a implantação e o acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento no âmbito da Gerência de Desenvolvimento Urbano da instituição.

José Normando da Mota Guimarães Filho

Diretor de Finanças e Investimentos — José Normando da Mota Guimarães Filho

Currículo resumido

José Normando da Mota Guimarães Filho está no cargo desde 2017. É graduado em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal da Paraíba, especialista em Administração de Negócios e possui MBA em Formação Geral para Altos Executivos pela Universidade Federal da Bahia. Também é especialista em Didática do Ensino Superior pela Faculdade Pio Décimo.

Iniciou a vida profissional no Banco do Brasil em 1986 e exerceu funções como caixa executivo, supervisor, gerente de administração, gerente de negócios e gerente-geral. Também integrou o Conselho Fiscal do Sebrae/SE.

Possui capacitações e certificações nas áreas de economia e finanças, gestão organizacional e de pessoas, controles internos, risco operacional, setor público, regime próprio de previdência social e investimentos, incluindo certificação profissional Anbima CPA-20.

Bruno Rolemberg Dantas Barreto

Diretor de Planejamento e Gestão — Bruno Rolemberg Dantas Barreto

Currículo resumido

Bruno Rolemberg Dantas Barreto está no cargo desde fevereiro de 2025. É graduado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Sergipe, pós-graduado em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas e em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. É mestre e doutorando em Filosofia pela Universidade Federal de Sergipe.

Integra a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Estado de Sergipe desde 2019. Já atuou na Secretaria de Estado Geral de Governo e na Secretaria de Estado da Fazenda, onde exerceu os cargos de Superintendente-Geral de Finanças Públicas e Superintendente de Planejamento, Projetos e Modernização Institucional.

É certificado Project Management Professional pelo Project Management Institute e possui certificações profissionais do Ministério da Previdência Social nas categorias de membro de Comitê de Investimentos e dirigente de Unidade Gestora.

Endereço e atendimento

Endereço: Praça General Valadão, 32 – Centro – Aracaju/SE, CEP: 49010-520

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta: das 7h às 13h

E-mail: atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br

Telefone geral: (79) 3198-0801

Telefone / WhatsApp: (79) 3198-0800

CNPJ: 08.042.552/0001-74

Ouvidoria: Ouvidoria do Estado de Sergipe

Canais institucionais: WhatsApp do SergipePrevidência · Instagram do SergipePrevidência

Perguntas frequentes

  1. O que é Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?

    O RPPS consiste no conjunto de regras, previstas em lei, que dispõem sobre a concessão de benefícios previdenciários aos titulares de cargo efetivo, conforme as normas estabelecidas na Constituição Federal, para garantir, desse modo, aos segurados e seus dependentes os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte.

  2. Quem está vinculado ao RPPS-SE?

    Todo servidor público detentor de cargo de provimento efetivo (concursado), ativo ou inativo, e pensionista dos Poderes e Instituições do Estado de Sergipe, bem como os magistrados, membros do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e os militares do Estado, incluindo ainda seus dependentes.

  3. Quem pode ser dependente?

    É beneficiário do RPPS-SE, na qualidade de dependente do segurado: o cônjuge, a companheira ou o companheiro; o filho menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou, ainda, os pais, inexistindo os dependentes anteriormente citados. Atenção: equipara-se a filho o enteado e o menor sob tutela ou guarda judicialmente decretada, desde que não possua condições suficientes para sustento próprio e educação e ainda não tenha outra vinculação previdenciária, como a de ser segurado ou beneficiário dos pais ou responsável.

  4. Como ocorre a inscrição para ser segurado no RPPS-SE?

    A inscrição do segurado é automática assim que o servidor toma posse no cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, após ingresso mediante concurso público.

  5. O servidor público estadual pode perder a qualidade de segurado?

    Sim. O servidor perde a condição de segurado se for exonerado do cargo efetivo ou se vier a falecer. Nesse último caso, o direito ao pagamento de pensão por morte é destinado aos dependentes.

  6. Os dependentes podem perder a qualidade de beneficiário?

    Sim. Perde a condição de dependente o cônjuge: pela convolação de novas núpcias ou união estável, separação judicial ou divórcio sem alimentos, ou anulação do casamento. O companheiro ou a companheira: pela retratação da indicação do segurado ou pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não sobrevierem alimentos. O filho não inválido: pelo casamento e pelo implemento da idade definida em lei, ou seja, 21 anos. Também perde essa condição o beneficiário economicamente dependente quando cessada a dependência, o inválido quando cessada a invalidez e qualquer beneficiário em razão do falecimento.

  7. Como solicitar algum serviço pela internet?

    Com exceção da concessão de pensão por morte, os requerimentos podem ser feitos pelo e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br. Na página Serviços, estão relacionados os serviços e os documentos obrigatórios para cada solicitação.

    O agendamento de atendimento presencial pode ser realizado pelo telefone (79) 3198-0800.

  8. Para quem não realizou o Censo Previdenciário, como fazer?

    O prazo do Censo Previdenciário encerrou em 30 de julho de 2021. Os segurados e beneficiários do Governo do Estado que não fizeram o recadastramento devem:

    • servidores ativos: procurar o setor de Recursos Humanos (RH) do seu órgão de origem;
    • aposentados e pensionistas: procurar o setor de Atendimento do SergipePrevidência;
    • para orientações, entrar em contato pelo telefone e WhatsApp (79) 3198-0800 ou pelo e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br.
  9. Como renovar a carteirinha do Ipesaúde?

    O SergipePrevidência e o Ipesaúde são órgãos estaduais diferentes. Os serviços realizados pelo SergipePrevidência estão relacionados na página Serviços. Para informações sobre o Ipesaúde, entre em contato pelo telefone (79) 3226-2828 ou acesse o site do Ipesaúde.

  10. Como fazer a Prova de Vida?

    A Prova de Vida teve início em 1º de janeiro de 2022 e continua durante todo o ano. O procedimento administrativo é obrigatório para aposentados e pensionistas do Governo do Estado e deve ser realizado anualmente, no mês de nascimento do beneficiário.

    Consulte todas as informações na página Prova de Vida.

  11. Como obter o contracheque?

    O contracheque e outros documentos e informações do segurado estão disponíveis no Portal do Segurado. Ao acessar, o sistema solicitará o CPF da pessoa cadastrada no SergipePrevidência e a senha. Caso tenha esquecido a senha, ela poderá ser solicitada pelo próprio sistema, na opção “Esqueceu a senha”. A nova senha gerada expira em poucos segundos.

    O contracheque não é disponibilizado em formato impresso na sede do órgão, conforme orientação institucional vigente.

  12. Como obter o comprovante de rendimentos?

    O documento está disponível exclusivamente pelo Portal do Segurado e pelo Aplicativo Meu RPPS.

    O comprovante de rendimentos não é disponibilizado em formato impresso na sede do órgão, conforme orientação institucional vigente.

  13. Como faço para obter a minha senha de acesso ao Portal do Segurado?

    Ao acessar o Portal do Segurado, o sistema solicitará o CPF do segurado e a senha. Caso tenha esquecido a senha, ela poderá ser solicitada pelo próprio sistema, na opção “Esqueceu a senha”. A nova senha gerada expira em poucos segundos.

  14. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

    Tem direito à aposentadoria por invalidez todo segurado que for considerado incapaz de exercer as atribuições do cargo efetivo, bem como qualquer função pública, conforme laudo pericial emitido por Junta Médica oficial.

  15. Como ocorre a aposentadoria compulsória?

    O segurado é afastado automaticamente aos 75 anos de idade pelo Poder ou órgão de lotação, que adotará as medidas necessárias para o processo de aposentadoria junto ao SergipePrevidência. Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, conforme os cálculos previstos na Constituição.

  16. Quem pode requerer a Certidão de Tempo de Contribuição junto ao SergipePrevidência?

    Qualquer pessoa que tenha sido vinculada ao RPPS-SE como servidor público efetivo ou que tenha contribuído em favor do Fundo de Previdência do Estado de Sergipe, mas não detenha mais vínculo com o referido regime.

  17. Como saber a data de pagamento do meu benefício?

    O calendário de pagamento é divulgado pelo Governo do Estado. Consulte o calendário de pagamento dos servidores do Poder Executivo para 2026.

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