É o benefício concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social de Sergipe (RPPS/SE), pago pelo Sergipeprevidência entidade responsável por gerir o regime que corresponde a uma renda mensal à servidora gestante que esteja desfrutando de licença por até 120 dias. O salário maternidade é pago a partir do 1º (primeiro) dia de licença e cabe tanto à gestante, quanto à adotante. O valor corresponde ao último subsídio ou remuneração do cargo efetivo da servidora, antes da licença.
Confira os prazos de duração do pagamento do benefício:
IDADE DA CRIANÇA DIAS DE LICENÇA
1 a 4 anos 60
4 a 8 anos 30
OBS: O salário maternidade não pode ser acumulado com o auxílio doença nem com o auxílio reclusão.
Atenção: a contribuição previdenciária de 13% sobre o valor do benefício continua a ser descontada.





