É o benefício pago pelo Sergipeprevidência órgão responsável por gerir o Regime Próprio de Previdência Social de Sergipe (RPPS/SE) com o objetivo de suprir as necessidades financeiras do servidor, mais especificamente professores, a partir do momento em que ele passa para a inatividade.
A aposentadoria especial é concedida aos professores que comprovem tempo de serviço exclusivo no exercício de funções de magistério, na educação infantil ou no ensino fundamental e médio. Sendo assim, são diminuídos em 5 (cinco) anos seus requisitos de idade e tempo de contribuição, em relação a aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição.
Entenda como funciona:
Homem – 55 anos de idade / 30 anos de contribuição
Mulher – 50 anos de idade / 25 anos de contribuição
OBS: De acordo com a Lei Federal n. 11.301/06, após julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), são consideradas funções de magistério: a docência exercida por professores e o exercício por estes, dos cargos de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.





