O Estado de Sergipe recebeu no dia 13 de agosto o Certificado de Regularidade Previdenciária CRP. A certificação foi feita pela Secretaria de Políticas da Previdência Social SPS, do Ministério da Previdência Social MPS, em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. O certificado é uma prova de que o Sergipeprevidência cumpriu normas de boa gestão, de forma a garantir o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados. Sua validade é de 180 dias a partir da data de sua emissão.
O CRP é um documento comprobatório de que o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), Sergipeprevidência, cumpriu com os critérios e cobranças estabelecidos na Lei nº 9.717/98. Para ter essa certificação, a entidade federativa deve encaminhar e comprovar o cumprimento de todos os itens necessários para a obtenção do CRP à Secretaria de Políticas de Previdência Social SPS, inclusive quando alteradas ou revogadas e quando ocorrer extinção do Regime Próprio, para fins de análise e atualização do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social CADPREV.
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