Conforme a portaria nº 126, de 10 de dezembro de 2010 (que dispõe sobre o recenseamento), o servidor inativo ou pensionista deve se recadastrar sempre no mês do seu aniversário. Aquele que aniversaria em janeiro, deve responder ao censo
Já os pensionistas universitários, devem se recadastrar nos meses de fevereiro e agosto, apresentando declaração da instituição de ensino onde conste a duração do curso, a frequência no período imediatamente anterior e a matrícula para o período seguinte. O recadastramento deve ser feito pessoalmente na SEAD ou no SERGIPEPREVIDÊNCIA sempre no mês de aniversário do inativo e pensionista.
Amito Brito esclareceu que o inativo ou o pensionista que não se recensear nos prazos estabelecidos na portaria, terá o pagamento dos proventos ou da pensão bloqueado, a partir do mês subseqüente àquele em que deveria ter se recenseado. Ele acrescentou que o pagamento será restabelecido assim que for feita a regularização dos dados cadastrais.
Casos especiais – O servidor inativo ou o pensionista declarado incapaz será recenseado através do seu representante legal. Já o servidor inativo ou o pensionista residente no Estado de Sergipe que se encontrar incapacitado para se deslocar até o local do recenseamento, em decorrência de problemas de saúde, será recenseado no seu domicílio ou no local onde esteja residindo em dia e horário previamente agendado. O recenseamento não poderá ser realizado mediante procuração.
Amito Brito informou que no caso de o inativo ou pensionista morar fora do Estado, o preenchimento do formulário deve ser feito por meio do site http://www.sergiprevidencia.se.gov.br. Deverá também remeter por via postal com Aviso de Recebimento ao SERGIPEPREVIDÊNCIA traslado de escritura pública de declaração de vida e de estado civil lavrada por tabelião de notas. Essa comunicação deve ser feita no mesmo mês do recenseamento. Todos os documentos deverão ser encaminhados em cópia autenticada da documentação juntamente com o formulário de recenseamento devidamente preenchido.





